TJSP - 1002747-64.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002747-64.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Correia & Aletaif Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
29/08/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:54
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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27/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:01
Ato ordinatório
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17/03/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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