TJSP - 1006562-13.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006562-13.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AEA Litoral Distribuidora de Materiais Elérricos Ltda - Ana Carolina Araújo dos Santos e outro - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano material que fixo em R$ 21.389,00.
Extingo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária deverá incidir pela Tabela Prática deste Tribunal desde a data do orçamento (16/04/2025), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas antecipadas pela parte autora, em valores atualizados, além de condenar os requeridos aos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), TALITA FACINA SOUZA DA SILVA (OAB 354771/SP), ALEXANDRE SOUZA DA SILVA (OAB 406295/SP), TALITA FACINA SOUZA DA SILVA (OAB 354771/SP), ALEXANDRE SOUZA DA SILVA (OAB 406295/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 23:11
Suspensão do Prazo
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07/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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31/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 06:17
Recebida a Petição Inicial
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01/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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01/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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