TJSP - 1009309-33.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009309-33.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Walter Fortes Junior -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, indenização por perdas e danos c/c dano moral e pedido de tutela de urgência, em que o autor aduz, em apertada síntese, ter vendido em 20/02/1993 denominado loteamento Chácara Santa Clara.
No entanto, passados mais de 30 anos os réus nunca adotaram qualquer providência para regularizar a transferência da titularidade e registro do imóvel, mesmo após as partes firmarem instrumento de transação extrajudicial em 2016 para tal finalidade.
Liminarmente, pugna pela determinação ao Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém que proceda as anotação nas matrículas indicadas na inicial com breve relato da existência desta ação e seu objeto, para que seja conferida publicidade a terceiros, bem como que os réus sejam compelidos a providenciarem a lavratura da escritura de compra e venda no cartório competente e demais providencias junto à Prefeitura Municipal de Itariri.
O pedido liminar não comporta deferimento.
Ausentes os requisitos e pressupostos legais do art. 300, do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Com efeito, uma análise perfunctória revela que o imóvel fora vendido há mais de 30 anos, tendo a transação extrajudicial firmada entre as partes no ano de 2016 (fls. 49/53) e somente em 2025 fora ajuizada a presente ação para compelir a parte requerida a regularizar do registro e titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes.
Assim, não se vislumbra, por ora, o requisito do periculum in mora, mostrando-se conveniente aguardar o exercício do contraditório pelos réus.
CITEM-SE os réus, por carta e/ou mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE AGUIAR FAVORETTO (OAB 209841/SP) -
03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 23:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009309-33.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Walter Fortes Junior -
Vistos.
Fls. 85/96: Diante da documentação apresentada, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Esclareça o motivo da propositura da ação na Comarca de São Vicente diante do foro de eleição do contrato de venda e compra de bem imóvel de fls.20/23 indicar a Comarca de Itariri, prazo de 15 dias, sob pena de remessa para redistribuição.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE AGUIAR FAVORETTO (OAB 209841/SP) -
13/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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