TJSP - 1022647-36.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022647-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo dos Santos Souza - - Camila Oliveira Moreira - - Renata Ruas Ribeiro -
Vistos.
Antes de analisar as contestações e documentos apresentados, considerando que a parte requerente apontou a ausência de notificação por parte da Municipalidade de São Paulo, acerca dãos autos de infração nº GRA7597303, e que o Município de São Paulo e a CET-SP disponibilizam uma consulta pública, por meio da qual o condutor, com Renavam e Placa, poderá obter a certidão de envio da NA e da NP.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para comprovar que efetuou a pesquisa.
Em caso de resultado negativo, deverá indicar com precisão cada um dos AIT(s) inválidos e juntar as devidas certidões, tendo ciência de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 14:39
Mudança de Magistrado
-
01/06/2025 01:19
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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