TJSP - 1181604-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1181604-62.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Tereza Sampaio (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA AUTORA.PRELIMINAR DE SENTENÇA “EXTRA PETITA” REJEITADA JULGAMENTO QUE SE DEU DE ACORDO COM A CAUSA DE PEDIR E OS PEDIDOS.JUROS REMUNERATÓRIOS TAXA PREVIAMENTE PACTUADA NÃO SE NEGA QUE O E.
STJ, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1112879/PR E 1112880/PR, DECIDIU QUE NOS CONTRATOS DE MÚTUO EM QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CAPITAL É IMEDIATA, APLICA-SE A SEGUINTE TESE, FIRMADA NO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.
CONTUDO, A FLEXIBILIZAÇÃO DE PREVISÕES CONTRATUAIS É EXCEPCIONAL E DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE (STJ, RESP 1.061.530/RS) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TAXAS EXCESSIVAMENTE SUPERIORES ÀQUELAS PRATICADAS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS RISCOS ENVOLVIDOS NAS OPERAÇÕES INAPLICABILIDADE, AINDA, DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO 22.626/33, POR FORÇA DA SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JURISPRUDÊNCIA DO C.
STJ E DO C.
STF.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - D.
A.
Monteiro, Sociedade de Advogados (OAB: 55326/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1181604-62.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro Central Cível; 22ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1181604-62.2023.8.26.0100; Bancários; Apelante: Maria Tereza Sampaio (Justiça Gratuita); Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP); Soc.
Advogados: D.
A.
Monteiro, Sociedade de Advogados (OAB: 55326/SP); Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1181604-62.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1181604-62.2023.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Maria Tereza Sampaio (Justiça Gratuita); Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP); Soc.
Advogados: D.
A.
Monteiro, Sociedade de Advogados (OAB: 55326/SP); Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/02/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:47
Julgada improcedente a ação
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25/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:35
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:51
Expedição de Carta.
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16/05/2024 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2024 20:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 14:37
Concedida a Dilação de Prazo
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20/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 23:10
Suspensão do Prazo
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12/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 11:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/12/2023 20:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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