TJSP - 1004567-61.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004567-61.2025.8.26.0073 - Monitória - Nota Promissória - Marcio Antonio Lopes & Cia Ltda - V.
Nos termos dos artigos 700 e 701 do CPC, uma vez apresentada prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo, determino, de plano, a citação para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor cobrado, além de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, consignando-se que o requerido, caso cumpra a obrigação no prazo assinalado, será isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Deverá ainda constar do ato citatório que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Caso o requerido não seja encontrado, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte autora, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual.
Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à citação naqueles endereços que forem indicados pela parte requerente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal.
Int. - ADV: MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP), JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (OAB 292790/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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