TJSP - 0004018-44.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004018-44.2025.8.26.0566 (processo principal 1011876-46.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Erlon Patrick Perseghino -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento.
Servirá o presente como carta/mandado.
Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDES (OAB 387482/SP), LUCAS JAQUES ZANIOLO (OAB 514082/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/07/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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