TJSP - 1023821-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023821-91.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Carlos Araujo Sales -
Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
13/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023821-91.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Carlos Araujo Sales -
Vistos.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, considerando inexistir condenação em custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei n.º 9.099/95), a análise do pleito, se o caso, será realizada oportunamente, ou seja, após a sentença.
Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
29/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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