TJSP - 1146358-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1146358-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcos dos Santos e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face do espólio de Regina Porrio.
O réu, Marcos dos Santos, apresentou contestação na qual afirma não ser inventariante, nem representante legal do espólio da falecida, tampouco ter qualquer direito sobre os bens da falecida, uma vez que o regime adotado na união estável formalizada foi o de separação convencional de bens.
Requereu, preliminarmente, seu afastamento da relação processual, alegando ilegitimidade passiva.
Pois bem.
Nos termos do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo pelo inventariante.
Dispõe, ainda, o art. 613 do mesmo diploma legal que "Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório."
Por outro lado, o Código Civil, em seu art. 1.797, determina quem pode ser considerado o administrador provisório: Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
No caso dos autos, como informado na petição inicial, não há notícia de nomeação de inventariante no processo de inventário da falecida Regina Porrio, tampouco indicação de quem seja o responsável pela herança.
De sua parte, o réu nega essa condição, sem contudo indicar quem seria o inventariante.
Assim, a fim de viabilizar a análise da regularidade do ato processual, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, comprove a existência de inventário judicial em nome da falecida Regina Porrio, indicando o número do processo e o nome do inventariante, para fins de redirecionamento da citação.
Sem prejuízo, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o réu, postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a) cópias dos seus três últimos contracheques e as últimas três declarações de Imposto de renda; b) extratos bancários e faturas de cartões de créditos relativos ao mesmo período; c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio etc.), além de outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLÁUDIO LATORRACA (OAB 400886/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Decisão Determinação
-
18/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:06
Decisão Determinação
-
28/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 21:39
Decisão Determinação
-
16/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 04:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
21/09/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 21:44
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010728-86.2024.8.26.0602
Danilo Manis Arato
Banco Inter S/A
Advogado: Elisangela Bernardi Taborda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 15:19
Processo nº 0033695-50.2007.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Yrene Steinmann Arditi
Advogado: Vinicius Pacheco Fluminhan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2010 12:06
Processo nº 1505792-79.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ubiraci Henrique Rodrigues de Lira
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 12:11
Processo nº 1002528-95.2023.8.26.0450
Maria Antonia de Morais
Ricardo Augusto da Rocha Goulart
Advogado: Ednaldo Jose Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 16:03
Processo nº 1002528-95.2023.8.26.0450
Ricardo Augusto da Rocha Goulart
Maria Antonia de Morais
Advogado: Ednaldo Jose Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 09:49