TJSP - 1016856-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016856-58.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Vinicius dos Santos Porto - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de deserção do recurso interposto. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB 433211/SP) -
01/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:34
Determinada a citação
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30/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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