TJSP - 1007879-46.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007879-46.2025.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sandra Pereira Leite -
Vistos.
Cuida-se de ação de despejo c.c cobrança, lastreada em contrato de locação firmado entre as partes, pelo prazo de doze meses, iniciando-se em 09/2021 (fls. 15/17).
Pretende a autora a desocupação imediata do demandado do imóvel locado, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Inquilinato, posto que o locatário está inadimplente com os aluguéis desde novembro de 2024.
Assim, estando o contrato desprovido de garantia e à luz da inadimplência do requerido, DEFIRO a tutela de urgência requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de realizar-se a compulsória.
Providencie o autor caução em dinheiro, carta de fiança bancária ou caução real ou fidejussória idônea em valor equivalente a três meses de aluguel.
Feito corretamente o depósito, expeça-se o mandado liminar.
E cumprida a liminar, cite-se, por mandado, com as advertências legais, Intime-se. - ADV: MARIA VALDENICE SOUSA CRUZ PROENÇA (OAB 332268/SP) -
27/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007879-46.2025.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sandra Pereira Leite - "Providencie o autor/exequente o recolhimento das custas, conforme determinado no despacho retro, considerando que o comprovante juntado às fls. 42/43 refere-se às despesas processuais, restando pendente o pagamento da taxa judiciária." - ADV: MARIA VALDENICE SOUSA CRUZ PROENÇA (OAB 332268/SP) -
18/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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