TJSP - 1004228-56.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004228-56.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Carrera de Souza - Restaurante e Padaria Progresso Ltda - - Neide Maria Calenti Silveira - * Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: VANESSA FLORO DA SILVA (OAB 467352/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:11
Ato ordinatório
-
17/09/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004228-56.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Carrera de Souza -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 37 como emenda à inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária requerida, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004228-56.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Carrera de Souza -
Vistos.
No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, deve o autor aditar a inicial nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil (opção pela realização ou não da audiência de conciliação/mediação).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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