TJSP - 0000726-52.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000726-52.2025.8.26.0404 (processo principal 1002624-88.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Murici Orlandini Máximo - Deposito de Madeiras Luzitano Ltda - Fls. 49/104: A parte executada, apresentou impugnação à penhora, sob alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, são referentes a empréstimo realizado para capital de giro, cujo bloqueio poderá acarretar a paralisação das atividades da empresa.
Postulou pelo levantamento dos valores.
Dos documentos juntados às fls. 54/66, observa-se a cédula de crédito bancário assinada em 09/07/2025 e conforme extratos juntados às fls. 67/104, constata-se um saldo bancário no valor de R$ 90.125,06, em 01/08/2025, possivelmente o remanescente do crédito de R$ 150.000,00.
No entanto, observa-se também diversos créditos inclusive com valores expressivos como R$ 3.240,00 às fls. 70, R$ 3.953,77 e R$ 7.225,21 às fls. 71, R$ 5.000,00 às fls. 75, R$ 12.000,00 às fls. 77 entre outros.
O bloqueio foi efetivado no dia 21/08/2025 conforme se vêm às fls. 103 e mesmo após a transferência para conta judicial, a empresa ainda conta com saldo credor no valor de R$ 59.577,44, insubsistente, portanto, a alegação de possível paralisação das atividades.
Salienta-se que não há qualquer ilegalidade no bloqueio realizado nos autos, tampouco foi comprovada sua impenhorabilidade.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados às fls. 49/53. 2.) Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento a favor da parte exequente, mediante apresentação de formulário MLE.
Após, retornem para fins de extinção, diante do bloqueio integral da dívida.
Intimem-se. - ADV: IRENE DE FATIMA HUMMEL (OAB 15548/PR), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
29/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/08/2025 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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