TJSP - 0028681-68.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028681-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1032122-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Victor Moura Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em decisão de fls. 725-726, este Juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros da executada no valor de R$ 748.800,00, por entender que a parte não comprovou a aptidão de sua rede credenciada para fornecer o tratamento de saúde necessário ao exequente.
A diligência, contudo, restou infrutífera, conforme detalhamento de fls. 727-728.
Foi juntado aos autos o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2203710-73.2024.8.26.0000 (fls. 735-738), que negou provimento a recurso da executada, mantendo decisão anterior que havia rejeitado sua impugnação.
O Tribunal de Justiça destacou a recalcitrância da agravante em cumprir a obrigação e a insuficiência da mera indicação de clínicas sem a prova de sua aptidão técnica.
A referida decisão transitou em julgado em 17 de julho de 2025 (fls. 739).
Intimado a se manifestar sobre o prosseguimento (fls. 740), o exequente, em petição de fls. 743, requereu a apreciação de pedidos formulados em petição sigilosa.
A executada, por sua vez, peticionou às fls. 744-753, oferecendo seguro garantia judicial no valor de R$ 973.440,00 (apólice às fls. 754-772) para garantir o juízo e requereu o encerramento das tentativas de bloqueio.
Reiterou a alegação de que cumpriu a obrigação de fazer e, diante da controvérsia, pediu a realização de perícia nas clínicas de sua rede credenciada.
Ademais, arguiu a existência de indícios de fraude nos documentos de frequência do tratamento, alegando que os registros são uniformes e inverossímeis ("pontos britânicos"), e questionou a carga horária terapêutica como excessiva ("super prescrição"), informando ter ajuizado ação cautelar em face da clínica particular.
O exequente se manifestou às fls. 773-775, impugnando o oferecimento do seguro garantia, por entender que o título executivo judicial, já definitivo, impõe obrigação de pagamento, e não de garantia.
Apontou que o débito atualizado supera dois milhões de reais e reiterou o pedido de bloqueio de valores para assegurar a continuidade do tratamento da criança.
O Ministério Público, em parecer de fls. 779-780, opinou pelo indeferimento do pedido de penhora, por entender que o título judicial não abrangeria as terapias realizadas em ambiente natural (domicílio e escola) e por considerar pertinente a realização da prova pericial.
Em resposta, o exequente, às fls. 781-783, sustentou que a manifestação ministerial busca modificar a coisa julgada, argumentando que a sentença condenou a executada ao custeio integral do tratamento prescrito pelo método ABA, o qual, por sua natureza, inclui a aplicação em diversos ambientes, sem que o título tenha imposto qualquer restrição nesse sentido. É o necessário.
Decido A controvérsia cinge-se à efetividade do cumprimento de um título executivo judicial transitado em julgado, que condenou a executada a custear o tratamento de saúde do exequente, menor com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Inicialmente, rejeito a oferta de seguro garantia judicial apresentada pela executada (fls. 744 e 754-772).
A obrigação estabelecida no título exequendo não é uma dívida pecuniária genérica, mas sim o custeio direto e contínuo de um tratamento de saúde indispensável ao desenvolvimento do menor.
O seguro garantia, embora equiparado a dinheiro para fins de penhora nos termos do artigo 835, §2º, do Código de Processo Civil, não satisfaz a obrigação específica de pagamento imposta na sentença.
A sua aceitação implicaria submeter o exequente a um novo e demorado procedimento para executar a apólice, frustrando a finalidade da tutela jurisdicional, que é garantir a imediata disponibilidade de recursos para a continuidade do tratamento.
Trata-se, portanto, de medida protelatória e inadequada ao caso concreto.
Da mesma forma, indefiro os pedidos de produção de prova pericial e as alegações de fraude e excesso de tratamento.
As questões relativas à aptidão da rede credenciada da executada foram o cerne da fase de conhecimento e já se encontram acobertadas pela autoridade da coisa julgada.
Ressalta-se que o título executivo judicial transitado em julgado expressamente condena "a requerida a custear/fornecer o tratamento médico da parte autora, de terapia cognitivo comportamental com método ABA, com sessões clínicas de psicologia por 30 horas semanais, fonoaudiologia por 05 horas semanais e terapia ocupacional por 05 horas semanais, na clínica indicada pela parte autora (Clínica AMAR), sob as penas já determinadas às folhas 76/79" Revisitar essa determinação seria desrespeitar o título executivo, trazendo novamente discussões já superadas no processo de conhecimento, o que, em última análise violaria a segurança jurídica.
As alegações de fraude documental e "super prescrição" constituem matéria de defesa que, se fosse o caso, deveria ter sido arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, ou por meio de ação autônoma, mas não podem servir de pretexto para suspender a eficácia de um comando judicial definitivo.
A executada informa, inclusive, que já se valeu de via própria para discutir tais questões (ação cautelar preparatória), a qual deverá ter seu desfecho regular, sem interferir na presente execução.
No mais, acompanho o parecer do Ministério Público de fls. 779-780 no que se refere à realização de tratamentos em ambiente natural, pois o título executivo expressamente indica que o tratamento deve se dar na clínica "AMAR".
O fato do laudo de fls. 633 indicar a prescrição em ambiente natural não altera a sentença exarada em momento anterior, a qual foi delimitada pelas balizas objetivas da demanda.
Diante do exposto, 1) REJEITO a oferta de seguro garantia judicial apresentada pela executada; 2) INDEFIRO os pedidos de produção de prova pericial e as alegações de fraude e excesso de tratamento; e 3) INDEFIRO a realização de tratamento em ambiente natural.
Por ora, faculto ao executado o prazo de 10 dias para demonstrar que tem realizado tratativas de credenciamento ou pagamento direto à clínica "AMAR", onde o exequente realiza tratamentos, sob pena de nova ordem de bloqueio de ativos financeiros.
Intimem-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:18
Decisão Determinação
-
19/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:18
Decisão Determinação
-
28/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJE
-
24/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:14
Decisão Determinação
-
15/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:50
Decisão Determinação
-
01/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:27
Decisão Determinação
-
16/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:06
Decisão Determinação
-
06/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Ofício
-
24/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:04
Decisão Determinação
-
23/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:46
Decisão Determinação
-
26/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:59
Decisão Determinação
-
25/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:31
Decisão Determinação
-
21/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:37
Decisão Determinação
-
10/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:38
Decisão Determinação
-
29/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 08:14
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:16
Decisão Determinação
-
08/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:21
Decisão Determinação
-
11/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:28
Decisão Determinação
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:21
Decisão Determinação
-
13/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:44
Decisão Determinação
-
16/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:35
Decisão Determinação
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:43
Decisão Determinação
-
30/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:42
Decisão Determinação
-
13/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:19
Decisão Determinação
-
04/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:58
Decisão Determinação
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:36
Decisão Determinação
-
02/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:26
Decisão Determinação
-
13/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:12
Decisão Determinação
-
06/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:06
Decisão Determinação
-
10/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:56
Decisão Determinação
-
29/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:29
Decisão Determinação
-
25/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:26
Decisão Determinação
-
12/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:31
Decisão Determinação
-
15/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:47
Decisão Determinação
-
07/03/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:52
Decisão Determinação
-
05/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 21:45
Decisão Determinação
-
31/01/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:26
Decisão Determinação
-
23/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:52
Decisão Determinação
-
05/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
22/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:24
Decisão Determinação
-
20/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:51
Decisão Determinação
-
21/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:24
Decisão Determinação
-
07/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 09:34
Decisão Determinação
-
20/07/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:03
Decisão Determinação
-
11/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 13:08
Decisão Determinação
-
21/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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