TJSP - 1000323-42.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-42.2025.8.26.0315 (apensado ao processo 1000321-72.2025.8.26.0315) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Leonor de Almeida -
Vistos.
Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não se condena no pagamento das custas, pois a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias.
P.I.C. - ADV: FELIPE HENRIQUE VALDRIGHI DE MIRANDA (OAB 484234/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 07:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/07/2025 18:25
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 14:10
Apensado ao processo
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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