TJSP - 0004844-95.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004844-95.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008816-27.2023.8.26.0590) (processo principal 1008816-27.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Abemael de Souza - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Banco Bradesco S/A e outro -
Vistos.
Petição retro: ciência ao Banco Bradesco.
Expeça-se o competente MLE da quantia depositada a fls. 174 em favor do exequente, conforme formulário de fl. 179, cientificando-o pelo DJEN.
No mais, aguarde-se o prazo do despacho de fls. 160/161.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
12/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004844-95.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008816-27.2023.8.26.0590) (processo principal 1008816-27.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Abemael de Souza - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0004844-95.2025.8.26.0590.
Int. - ADV: GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
14/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:58
Apensado ao processo
-
11/08/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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