TJSP - 1016286-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016286-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivonete Jose de Oliveira - BANCO SAFRA S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:01
Ato ordinatório
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25/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/10/2024 23:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/08/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:44
Julgada improcedente a ação
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26/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 21:28
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 13:36
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 06:56
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:31
Expedição de Carta.
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14/02/2024 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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