TJSP - 0000885-92.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000885-92.2025.8.26.0404O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a AMÉLIA MARIA AMORIM, brasileira, comerciante, RG 2.382.850, CPF *35.***.*39-09, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Gilberto Lamonato Claro. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 6.639,32, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 04 de setembro de 2025. -
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000885-92.2025.8.26.0404 (processo principal 1001052-97.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Lamonato Claro - Amélia Maria Amorim e outro - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da taxa de publicação do edital de fl. 26, no valor de R$ 391,80 - guia FEDTJ (referente a 1306 caracteres). - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP) -
08/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000885-92.2025.8.26.0404 (processo principal 1001052-97.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Lamonato Claro - Amélia Maria Amorim e outro -
Vistos. 1.
Considerando que a executada Amélia Maria foi citada por edital para a fase de conhecimento, determino a sua intimação por edital para cumprimento da sentença (art. 513, § 2º, inciso IV do CPC). 2.
Expeça-se o edital, com prazo de 20 dias, intimando a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado a fls.08/09, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação no DJE, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa, conforme Provimento CSM 1668/2009, publicado no DJE de 02/09/2009, que dispõe que as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, com prévio recolhimento em Guia do Fundo de Despesas. 4.
Intime-se o curador especial indicado na fase de conhecimento.
Int. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP) -
04/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000885-92.2025.8.26.0404 (processo principal 1001052-97.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Lamonato Claro - Amélia Maria Amorim e outro -
Vistos. 1.
Intime-se o(a) executado(a), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 6.639,32 (seis mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) discriminado a fls. 08/09, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Ante o cadastro do cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP) -
29/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:49
Expedição de Carta.
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29/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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