TJSP - 1001638-90.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001638-90.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Michel Gonçalves da Silva - Premiere Clube de Benefícios -
Vistos.
Diante da certidão retro, considerando a gratuidade processual concedida ao requerente, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, do Provimento CG nº 29/2021 e da condenação final ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, imposta pela sentença transitada em julgado, providencie a requerida PREMIERE CLUBE DE BENEFÍCIOS, o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo legal, já calculada a metade, conforme segue: 1.) Custas Iniciais no valor atualizado de R$ 320,54, a ser recolhido na guia DARE, cód. 230-6; 2.) Taxas de postagem no valor atualizado de R$ 85,88, a ser recolhido na guia FEDTJ, cód. 120-1; 3.) Taxas pelo envio de 02 (dois) ofícios por e-mail no valor de R$ 32,75, a ser recolhido na guia FEDTJ, cód. 121-0.
Os recolhimentos devem ser efetuados nos formulários específicos, conforme a natureza das receitas.
Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito.
E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS BOAVENTURA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 180388/SP), BRUNNO FREITAS ADORNO (OAB 389850/SP), DIEGO SANTOS ALVES (OAB 147760/MG) -
14/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 13:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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