TJSP - 1012364-23.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012364-23.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Bautista Pina - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Assurant Seguradora S/A - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por MANUEL BAUTISTA PINA contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA e ASSURANT SEGURADORA S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado ela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e aparte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.. - ADV: SERGIO RICARDO QUINTILIANO (OAB 257520/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
01/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:43
Julgada improcedente a ação
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28/06/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:23
Ato ordinatório
-
19/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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