TJSP - 1002990-54.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002990-54.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 221/225: recebo como emenda à inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cite-se a executada por meio eletrônico (art. 246, do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024).
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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