TJSP - 1031805-08.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031805-08.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rubens Sarafian - - Andrea Marroquim Sarafian - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Rejeita-se a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor atribuído faz alusão ao proveito econômico pretendido, conforme planilha de fls. 32.
As partes estão regularmente representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, lembrando que devem ser analisadas "in status assertionis", isto é, levando em consideração as alegações constantes da inicial; do contrário, estar-se-á sob a efetuação de análise meritória (AgInt no AREsp. 522.238/RO, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 27.2.2018; AgInt no AREsp. 948.539/SP, Rel.
Min.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 3.11.2016).
Narra a parte autora que firmou com a ré um contrato de cobertura de assistência médica e hospitalar na modalidade "PME" para três beneficiários.
Alega reajustes anuais aleatórios e imoderados nos últimos quatro anos.
Já a ré aduz que a "planilha de evolução das mensalidades, aqui anexada, a legalidade dos reajustes aplicados na mensalidade, que ocorrem na faixa etária e percentuais previstos no contrato" .
Assim sendo, estabeleço como pontos controvertidos: existência de suporte fático e a necessidade de aplicação dos reajustes contratuais anuais (sinistralidade).
Quanto ao ônus da prova, incumbe à ré a prova da regularidade dos índices aplicados ao contrato da parte autora, uma vez que detém o controle das informações a respeito da relação jurídica.
Para o desate da questão, necessária a produção de prova pericial atuarial, visto que eminentemente técnica, nomeando-se para tanto o expert ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL.
Como se trata de prova requerida pela parte ré (fls. 201), o valor dos honorários periciais deverá ser por ela adiantado (art. 95, caput, CPC), sob pena de preclusão.
Com a estabilização da presente decisão, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar sua estimativa de honorários, em cinco dias.
Quesitos e indicação de assistentes no prazo 15 dias.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP), LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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