TJSP - 0112425-73.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112425-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Nilton Torres Almeida Junior - Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DESERÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007 DO CPC.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO.
A PARTE AGRAVANTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO RECOLHEU CORRETAMENTE AS CUSTAS DO PREPARO, CONFORME CERTIDÃO NOS AUTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É ADMISSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO RECURSAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E SE O ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) É APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LEI Nº 9.099/95, QUE REGE OS JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO ADMITE A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO RECURSAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 42, § 1º, DA REFERIDA LEI E NOS ENUNCIADOS 80 E 168 DO FONAJE.O ART. 1.007, § 2º, DO CPC, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, NÃO SE APLICA AOS RECURSOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.O STJ ENTENDE QUE O RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO NÃO É CAUSA AUTOMÁTICA DE DESERÇÃO FORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, MAS RECONHECE A APLICAÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NA LEI Nº 9.099/95 NOS CASOS QUE ENVOLVEM ESSE MICROSSISTEMA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.TESE DE JULGAMENTO:A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO RECURSAL É INADMISSÍVEL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.O ART. 1.007, § 2º, DO CPC NÃO SE APLICA SUBSIDIARIAMENTE AOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA ESPECIALIDADE DA LEI Nº 9.099/95.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ART. 42, § 1º; LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003, ART. 4º; CPC, ART. 1.007, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0101314-29.2024.8.26.9061/50000, REL.
FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, J. 08/03/2024;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100097-44.2023.8.26.9009, REL.
ACAUÃ MULLER FERREIRA TIRAPANI, J. 05/02/2024;STJ, RECLAMAÇÃO N.º 4.641 - RJ (2010/0152552-6), REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 30/06/2010.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nilton Torres Almeida Junior (OAB: 300487/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:08
Prazo
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02/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:04
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0112425-73.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Santos; 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0009622-95.2025.8.26.0562; Perdas e Danos; Agravante: Nilton Torres Almeida Junior; Advogado: Nilton Torres Almeida Junior (OAB: 300487/SP); Agravada: Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 12:00
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:31
Distribuído por competência exclusiva
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27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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