TJSP - 1012178-67.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012178-67.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carla Adriele da Silva - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora (fls. 250/261) contra a sentença de fls. 243/247.
A recorrente requereu a concessão de gratuidade da justiça em sede recursal.
Intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira ou a recolher o preparo no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção (fls. 263), a parte recorrente apresentou os documentos de fls. 279/299 de forma intempestiva.
A decisão que determinou a comprovação foi publicada no DJEN em 15/08/2025 (sexta-feira), considerando-se a publicação no primeiro dia útil subsequente, 18/08/2025 (segunda-feira).
O prazo de 48 horas encerrou-se em 20/08/2025 (quarta-feira).
A documentação, contudo, foi protocolizada apenas em 22/08/2025.
O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal.
Sua ausência, recolhimento insuficiente ou intempestivo acarreta a inadmissibilidade do recurso.
O artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No presente caso, este Juízo, observados os princípios norteadores dos Juizados Especiais e o direito de acesso à justiça, concedeu à recorrente o prazo de 48 horas para comprovar o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita ou efetuar o pagamento do preparo.
A recorrente, entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, protocolizando a documentação extemporaneamente, após o termo final.
A inobservância do prazo legal e judicialmente estabelecido impõe o reconhecimento da deserção do recurso.
Ante o exposto, JULGO DESERTO o Recurso Inominado interposto pela parte autora, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, em razão da não comprovação da hipossuficiência financeira e do não recolhimento do preparo recursal no prazo estabelecido.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 523308/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:48
Não recebido o recurso
-
28/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:04
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:45
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 05:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:08
Expedição de Carta.
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11/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 09:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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