TJSP - 1002322-29.2023.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Marcos Daniel Dias Palma (OAB 467532/SP) Processo 1002322-29.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zenalia Moreira dos Santos Reis - Reqdo: Banco Santander Brasil SA - JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos, para: Declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado de nº251216342, determinando o cancelamento imediato dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, bem como declarar a ilicitude das parcelas já pagas por meio de descontos já realizados; 2.
Condenar a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário referidos no item 1 acima, corrigidos desde a data do desconto pelo índice adotado pela tabela prática do TJSP, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Os valores devidos em razão deste item deverão ser compensados com os valores devidos em virtude do item 3; 3.
Deverá a parte autora devolver à parte ré os valores que recebeu em sua conta bancária em razão do contrato indicado no item 1 (fl. 174), devidamente corrigidos pelo índice adotado pela tabela prática do TJSP desde a data do recebimento, sem prejuízo dos juros de mora de 1% ao mês a contar da data do trânsito desta sentença.
Os valores devidos em razão deste item deverão ser compensados com os valores devidos em virtude do item 2; e, 4.
Condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor correspondente a R$ 2.000,00, sendo que neste último caso a quantia deverá ser corrigida pelo índice adotado pela tabela prática do TJSP desde esta data, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Fica da mesma forma autorizada a compensação de valores com aqueles devidos em razão da item 3 acima.
Torno definitiva a decisão liminar de fls. 164/165.
Considerando a sucumbência recíproca mínima e o princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais.
Condeno ainda a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% dos valores que resultarem das condenações dos itens 2 e 4 (antes das compensações) desde dispositivo, observado o valor mínimo de R$ 500,00.
P.I.C. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 10:39
Expedição de Carta.
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29/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
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28/04/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
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01/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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