TJSP - 0002744-80.2023.8.26.0189
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 12:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
-
18/01/2024 17:42
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2023.
-
07/12/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2023.
-
13/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:59
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
17/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Vinícius Lima Lopes (OAB 381496/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Aline Trivelato Baqueiro Dias (OAB 460250/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0002744-80.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Salvador Dias Sobrinho - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, do CPC), na pessoa de seu procurador jurídico para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos, e recolher a taxa de pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1, observados os valores fixados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE em 30/01/2023, pág. 001/002), as quais ficam desde já deferidas.
Em caso de resultado positivo das pesquisas Sisbajud e Renajud, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Além, com a vinda positiva das informações Infojud, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Prevalece a concessão da gratuidade da justiça nos autos da ação de conhecimento para este incidente de cumprimento de sentença (CPC, 98, § 1º, inciso I IX)-.
Diligencie e intimem-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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