TJSP - 1000061-59.2019.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 10:53
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 10:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2024 15:22
Ofício Expedido
-
03/12/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/09/2024 14:52
Documento Juntado
-
05/07/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 11:43
Autos no Prazo
-
22/04/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 12:35
Tema S1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Artigo 139, IV, do CPC
-
07/12/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:25
Petição Juntada
-
24/10/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:19
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Xavier da Silva (OAB 372374/SP), Natã Sant Ana Vargas (OAB 440585/SP) Processo 1000061-59.2019.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose dos Santos Neves - Exectdo: Osvaldo Flausino Junior -
Vistos.
Fls. 251 - possível a penhora de parte dos vencimentos do executado.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, foi flexibilizada pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.
Entendeu este que é admita a penhora de vencimentos para pagamento de débitos não alimentares desde que a constrição seja fixada em percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família (AREsp 1.775.724, Min.
Antônio Carlos Ferreira, J. 28.10.2021).
No mesmo sentido sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Ação de despejo c.c. cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeira Instância que indeferiu o pedido de penhora de parte do salário do devedor - Embora o salário possua caráter alimentar, sendo impenhorável, a teor do art. 833, IV, do CPC, o C.
STJ tem admitido a mitigação de tal regra, em casos excepcionais como o dos autos, para admitir penhora de parte da remuneração do devedor para pagamento de dívida, ainda que esta não ostente natureza alimentar - Devedor cuja remuneração permite a constrição parcial, sem comprometimento de necessidades básicas Observância ao princípio da efetividade das decisões judiciais e princípio da razoável duração do processo - Decisão reformada - Recurso provido, para determinar a penhora sobre 10% do salário do agravado, até satisfação do débito. (TJ-SP - AI: 22285047120188260000 SP 2228504-71.2018.8.26.0000, Relator: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 10/02/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2020) Acrescente-se a isso o fato de que, apesar das diversas diligências para ver satisfeito seu crédito, o exequente não obteve êxito, tampouco houve por parte do executado qualquer iniciativa no sentido de satisfazer a obrigação.
Portanto, defiro parcialmente o pedido do exequente para determinar a penhora de 10% dos vencimentos líquidos do executado, até o limite do débito.
Oficie-se à CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHARIA requisitando o desconto mensal do percentual de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do executado OSVALDO FLAUSINO JUNIOR, cujo valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos à disposição do juízo.
Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.
Sem prejuízo, traga o exequente a planilha atualizada do débito, bem como postule pelo que de direito.
Int. -
29/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:05
Pedido de Penhora Juntado
-
21/06/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 11:33
Documento Juntado
-
26/05/2023 16:12
Petição Juntada
-
04/05/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:55
Petição Juntada
-
27/01/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 11:36
Petição Juntada
-
13/01/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 12:15
Documento Juntado
-
01/09/2022 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:16
Petição Juntada
-
24/06/2022 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 15:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/06/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:05
Petição Juntada
-
20/05/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 20:33
Documento Juntado
-
11/02/2022 11:28
Documento Juntado
-
05/12/2021 16:10
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:55
Petição Juntada
-
28/10/2021 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 10:32
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 19:04
Decisão
-
25/10/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:36
Petição Juntada
-
14/09/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 12:11
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 14:19
Decisão
-
26/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:16
Petição Juntada
-
27/07/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:28
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 16:26
Documento Juntado
-
23/07/2021 16:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/07/2021 16:26
Documento Juntado
-
23/07/2021 16:26
Documento Juntado
-
15/04/2021 14:55
Petição Juntada
-
12/04/2021 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 13:41
Remetido ao DJE
-
05/04/2021 08:35
Petição Juntada
-
31/03/2021 15:59
Ato ordinatório
-
29/03/2021 23:15
Petição Juntada
-
29/03/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 11:53
Remetido ao DJE
-
24/03/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2021 21:15
Ofício Juntado
-
23/03/2021 21:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/03/2021 09:56
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2021 14:46
Petição Juntada
-
11/03/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 10:10
Remetido ao DJE
-
03/03/2021 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2021 18:35
Ofício Juntado
-
03/03/2021 18:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2021 11:29
Documento Juntado
-
25/02/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 15:45
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 18:42
Proferido Despacho
-
16/02/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2020 16:02
Documento Juntado
-
09/11/2020 17:21
Edital de Citação Expedido
-
09/10/2020 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2020 17:55
Petição Juntada
-
02/10/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 09:24
Remetido ao DJE
-
17/09/2020 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2020 18:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/08/2020 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/08/2020 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 11:35
Remetido ao DJE
-
06/08/2020 14:07
Carta Expedida
-
06/08/2020 14:07
Carta Expedida
-
05/08/2020 18:44
Determinada a Expedição de Edital
-
05/08/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2020 14:56
Petição Juntada
-
28/07/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 17:26
Remetido ao DJE
-
23/07/2020 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2020 05:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
19/06/2020 19:01
Carta Expedida
-
18/06/2020 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2020 11:25
Petição Juntada
-
09/06/2020 16:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/06/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 12:19
Remetido ao DJE
-
08/06/2020 12:19
Remetido ao DJE
-
05/06/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2020 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/05/2020 11:00
Mandado de Citação Expedido
-
04/05/2020 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2020 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2020 10:45
Petição Juntada
-
08/04/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 10:32
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2020 16:54
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/03/2020 16:54
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/03/2020 16:54
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/03/2020 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 10:19
Remetido ao DJE
-
29/01/2020 10:19
Remetido ao DJE
-
17/01/2020 18:37
Proferido Despacho
-
17/01/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 12:15
Petição Juntada
-
13/01/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2020 15:25
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
17/12/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 14:57
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2019 14:33
Documento Juntado
-
09/09/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 11:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2019 17:06
Petição Juntada
-
21/08/2019 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 09:28
Carta Precatória Expedida
-
08/08/2019 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2019 14:57
Petição Juntada
-
05/08/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 09:58
Remetido ao DJE
-
23/07/2019 15:06
Proferido Despacho
-
22/07/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 17:45
Petição Juntada
-
10/07/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 14:34
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2019 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/06/2019 16:48
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/04/2019 15:12
Mandado Expedido
-
08/04/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 12:39
Mandado de Citação Expedido
-
05/04/2019 11:27
Remetido ao DJE
-
03/04/2019 16:19
Proferido Despacho
-
03/04/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 21:46
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 15:37
Petição Juntada
-
31/01/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 14:04
Remetido ao DJE
-
18/01/2019 09:26
Proferido Despacho
-
17/01/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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