TJSP - 1002923-76.2024.8.26.0604
1ª instância - Familia Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002923-76.2024.8.26.0604 - Arrolamento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cintia Aparecida de Souza Aranha Ramos - Alisson Felipe Ramos - - Guilherme Henrique Ramos - - Mateus Ramos - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
A parte requerente deve trazer aos autos os documentos necessários para o bom andamento deste feito: a) plano de partilha, devidamente retificado para constar que apenas os direitos sobre o bem imóvel e sobre o veículo Cobalt estão sendo partilhados (ou apresentar a baixa da alienação fiduciária, no caso do veículo, para análise do pedido de alvará), considerando que o de cujos não era proprietário dos bens.
A partilha deve ser elaborada em peça única, constar a qualificação completa do autor da herança, do inventariante, meeiro (se o caso), herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); discriminar os bens do espólio de forma pormenorizada; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; destacar a meação do cônjuge supérstite, se o caso, e discriminar os quinhões dos sucessores, de forma individualizada, representados preferencialmente em fração expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro; de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhes, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem a meação e os quinhões, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. b) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; c) matrícula atualizada e certidão negativa de débitos do bem imóvel; d) certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP), GABRIELE LORENÇATTO (OAB 277465/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:10
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
09/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:36
Evoluída a classe de 7 para 30
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29/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 17:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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