TJSP - 1003178-21.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003178-21.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Nayara Tatiane Luiz - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com lastro na norma do artigo 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Por fim, cumpra-se o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e arquivem-se os autos, lançando a movimentação pertinente no sistema SAJ (61615).
Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença como ofício à OAB/SP para ciência e apuração de litigância predatória, competindo ao cartório o envio para: [email protected] com a senha de acesso dos autos.
Sem condenação em honorários, pois não se formou a relação jurídica processual com a parte adversária.
Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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