TJSP - 1502111-55.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502111-55.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Sonia Brito Silva -
Vistos.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a parte executada através de seu procurador regularmente constituído nos autos, ou, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação.
Após a intimação, decorrido o prazo sem a oposição de embargos (art. 16, III, da Lei 6.830/80), expeça-se MLE em favor da parte exequente, a qual deverá se manifestar se a quantia bloqueada satisfaz o débito para fins de extinção da execução..
Havendo saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, ficando, desde já, deferido novo bloqueio via SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP) -
03/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:22
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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