TJSP - 1000370-02.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000370-02.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Amiel Jose Borges - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, mantendo-se íntegro o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 280/2024.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valo ratualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
29/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:07
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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