TJSP - 4005625-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005625-22.2025.8.26.0114/SP AUTOR: GISELLE MORAES BASTOS MAGDALENOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - esclarecer a parte autora o que entender pertinente quanto a sua representação processual, tendo em vista que a assinatura eletrônica do outorgante no documento do evento 1, DOC2 não conta com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme exigência do art. 3º, IV, da Lei 14.063/2020.
Sendo assim, determino a parte autora para que traga aos autos certificação digital que confira validade ao referido documento. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JETSMART AIRLINES SPA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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