TJSP - 0000262-29.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000262-29.2024.8.26.0609 (processo principal 1007560-89.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Giovanna Dantas Dias - - Khetlin Inocencio Guerra - Labiuc Venda e Higienização de Pets - - Canil Labiuc Cães, Jessica Gobira de Amaral - - Marcos Paulo Pereira Labiuc e outro -
Vistos.
Fls. 210/214: Deixo de receber os embargos à execução, porque não garantido o Juízo.
Por oportuno, saliente-se, que não se aplicam as inovações do CPC (Leis 11.232/06 e 11.382/06) ao Juizado Especial Cível nos pontos em que colidem com as normas e princípios da Lei 9.099/95.
Para o oferecimento de embargos, quer judiciais ou extrajudiciais, no JEC não se aplica a inovação da Lei 11.383/06 ao artigo 736 do CPC, não estando dispensada a penhora como pressuposto da defesa.
Nesse sentido o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Desta feita, prossiga-se com o regular andamento da execução.
Int. - ADV: GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP), GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000262-29.2024.8.26.0609 (processo principal 1007560-89.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Giovanna Dantas Dias - - Khetlin Inocencio Guerra -
Vistos.
Fica deferida a citação e intimação no endereço informado (Rua Pompeia, 274), sem contudo, deferir que o seja por hora certa, em razão da posição Jurisprudencial já consolidada, através do Enunciado abaixo transcrito do EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA: 23.
Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis.
Cumpra-se. - ADV: CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP), CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP) -
20/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:56
Deferido em Parte o Pedido
-
19/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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