TJSP - 4000026-49.2025.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-49.2025.8.26.0067/SPAUTOR: MARTINS & MOLINA MATERAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB SP401363)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARTINS & MOLINA MATERAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face de MARCIA LELIANE RIBEIRO DO VALLE SILVESTRIN ao pagamento de R$ 3.456,76, corrigido monetariamente desde o último cálculo (junho de 2025) pela Tabela Pratica do TJ/SP, e acrescido de juros legais a partir da citação.
Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada os autos.
PI -
29/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:06
Determinada a citação
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01/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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29/06/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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