TJSP - 1036198-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036198-39.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor Trend Sp - Adilson Gonçalves de Araujo - Certifico eque republiquei a sentenção de fls 67 , POIS A MESMA SO FOI REMETIDA A IMPRENSA E NAO SAIU APUBLICADA .
FLS 67"
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se parte não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não houver recebimento da petição inicial, deverá a parte desistente recolher as custas de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, no valor de 5UFESPS, nos termos do artigo 2º, xiv, da lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024).
Nesse caso, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Se já houver citação da parte requerida, deverá a parte autora arcar com as custas iniciais já recolhidas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa ao patrono da parte contrária, se houver.
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos.
P.I.C." - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:01
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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30/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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