TJSP - 4001938-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001938-64.2025.8.26.0008/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO VAZ JUNIORADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO 1.
A procuração veio desacompanhada do relatório de autenticidade da assinatura digital aposta, emitido pela plataforma certificadora.
Regularize a parte autora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte que a requer deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício: a)comprovante atual e idôneo de renda mensal,e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular,sócio ou administrador.
Prazo de quinze dias úteis. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, inclusive as despesa de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ).
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755545267722 2.
Cumprido os itens anteriores, tornem conclusos para eventual recebimento. -
29/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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07/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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