TJSP - 1001080-85.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001080-85.2025.8.26.0040 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Izabela Pereira Lupe Rodrigues - Tainã Fernando Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) RESCINDIR o contrato de locação celebrado entre as partes. 2) DECRETAR O DESPEJO do réu TAINA FERNANDO DA COSTA do imóvel localizado na Avenida Cidade de Matão, nº 45, Bairro São Judas Tadeu, Américo Brasiliense/SP.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91.
Findo o prazo sem a desocupação, expeça-se o competente mandado de despejo coercitivo. 3) CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos desde 10 de março de 2025 e dos que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do ajuizamento até a citação e, após, pela taxa Selic, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), BÁRBARA STEFANI OLIVEIRA LEITE (OAB 394234/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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