TJSP - 1050594-58.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050594-58.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos - Fls. retro: Ciência às partes interessadas. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP) -
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050594-58.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos -
Vistos.
Trata-se de execução fundada em título executivo de natureza extrajudicial.
Por ora, as diligências buscando a localização da parte executada restaram infrutíferas.
Por conseguinte, a adoção do bloqueio on line de valores integrantes do seu patrimônio mostra-se, in casu, como medida de rigor, na esteira do disposto pelo artigo 830, caput, do Código de Processo Civil, tendo por objetivo garantir a execução, ficando, contudo, vedado seu levantamento antes da citação.
Com efeito, portanto, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada Ana Carolina Vieira, CPF/CNPJ n. *35.***.*49-98, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, alcançando R$ 8.554,06, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de trinta dias, conforme pleiteado.
Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23.
A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2017 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-las, o que torna a pesquisa sem efetividade.
Intime-se.
São Paulo, 30 de julho de 2025.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP) -
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Ato ordinatório
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:54
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:11
Ato ordinatório
-
06/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:31
Ato ordinatório
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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