TJSP - 1014321-60.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014321-60.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Fls. 131 e 135: Defiro o arresto do veículo informado na petição de fls. 131: VW/KOMBI, placa GUD5611/GUD5G11, ano 1996/1997, considerando a juntada da FIPE e planilha (fls. 108).
Providencie a z.
Serventia a sua anotação (penhora), por meio do sistema RENAJUD.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Cite-se e intime-se o executado acerca do arresto, pessoalmente, por meio de mandado direcionado ao endereço indicado.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:19
Penhora Deferida
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25/07/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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15/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:17
Juntada de Ofício
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21/11/2024 17:13
Bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 01:26
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 1014321-60.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 15:59
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:58
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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