TJSP - 1013416-57.2022.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Cilento Morsello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:21
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 14:15
Prazo
-
01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013416-57.2022.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Eric Tertuliano Leite (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rps Engenharia Eireli e outro - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.1.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL PARA CONDENAR AS RÉS À REPARAÇÃO DOS DANOS EXISTENTES NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA.
REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.2.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA.
RECURSO QUE IMPUGNOU DE FORMA SUFICIENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS E DE ACABAMENTO CONSTATADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL.
TETOS E PAREDES DESALINHADAS, MAL-ACABADAS, REVESTIMENTOS SOLTOS, INFILTRAÇÕES, PISOS MANCHADOS, RODAPÉS GROSSEIROS E ESPELHOS DE TOMADAS SOLTOS, SEM ACABAMENTO.
RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS PELOS RESPECTIVOS REPAROS.
INCIDÊNCIA DO ART. 18 DO CPC.
DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.4.
INDENIZAÇÃO POR SUPOSTA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL.
LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DESVALORIZAÇÃO DO BEM.
CONDENAÇÃO QUE CONFIGURARIA BIS IN IDEM”.
DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.5.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Henrique Domingues (OAB: 407582/SP) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP) - Clíssia Pena Alves Carvalho (OAB: 76703/MG) - 4º andar -
28/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 23:03
Acórdão registrado
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27/08/2025 22:08
Julgado virtualmente
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22/08/2025 15:50
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:57
Distribuído por competência exclusiva
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/04/2025 13:41
Processo Cadastrado
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07/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/04/2025 11:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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