TJSP - 1006889-55.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006889-55.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento descrito na inicial, abatendo-se o montante decorrente da aplicação do "Fator K".
Tal quantia deverá ser corrigida e acrescida de juros legais de mora da citação.
Anoto que, diante do início da eficácia daLein.14.905/2024 que alterou a redação dos arts.389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
II- a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.
Face à sucumbência recíproca, a ré arcará com 85% das custas processuais e a autora 15%.
Quanto aos honorários de advogado, arbitro em 10% sobre o valor que cada parte sucumbiu a ser pago ao patrono da parte contrária, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil.
Ressalva-se eventual gratuidade, acaso concedida.
P.R.I.C. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP) -
15/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
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09/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 22:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:21
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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