TJSP - 1009636-30.2024.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009636-30.2024.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Liv Clinica Medica Ltda - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SEGURO SAÚDE.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
MULTA.PEDIDO DE RESCISÃO FORMULADO PELA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL PELO NÃO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO DE 12 MESES.SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO DA EMBARGADA.MULTA CONTRATUAL.
CONTRATO COM VIGÊNCIA EM 8 DE JUNHO DE 2022 E CANCELAMENTO SOLICITADO EM FEVEREIRO DE 2023.
PREVISÃO DE MULTA SE SOLICITADO O CANCELAMENTO ANTES DE 12 MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE VIOLA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN ANS Nº 195/99, REVOGADO PELA RN ANS 455/2020, EM DECORRÊNCIA DO ACÓRDÃO DO TRF-2 NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.
PRECEDENTES DESTA CORTE.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO EM R$ 3.969,48, DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SP 2023, QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.
OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE.
VALOR DA CAUSA ARBITRADO EM R$ 6.945,69 QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO.
TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB QUE NÃO POSSUI CARÁTER VINCULATIVO.
PRECEDENTE DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.APELO ACOLHIDO EM PARTE PARA FIXAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, VALOR MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA COMPENSAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO.
RECURSO DA EMBARGADA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felizardo Barroso (OAB: 369272/SP) - Fernando Jose Bardou (OAB: 333801/SP) - Sala 702 - 7º andar -
06/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:41
Ato ordinatório
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 05:24
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:02
Julgada improcedente a ação
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05/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 19:30
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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09/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:21
Apensado ao processo
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09/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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03/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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