TJSP - 1013341-16.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:07
Homologada a Transação
-
12/12/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 13:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP) Processo 1013341-16.2023.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Reqte: Valdirene Ramos Cordeiro Di Francesco, Denis Robert Di Francesco Santos Cordeiro - Nos termos do CPC, art. 321, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, tendo em vista a generalidade da prestação alimentar convencionada (fls. 04, item 06), que certamente implicará dificuldade em caso de execução futura, determina-se emenda à petição inicial, para que se delimite de forma precisa o objeto, especificando a quantia e indicando valores mínimo e máximo da obrigação assumida, em porcentagem do salário mínimo.
A emenda deverá estar rubricada pelas partes.
O MP já concordou com a homologação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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