TJSP - 1005274-67.2020.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/11/2023 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Molina (OAB 216116/SP), Sandy Parrillo Foligno (OAB 394145/SP) Processo 1005274-67.2020.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentado: Gabriel Bizerganian Duque - Alimentante: Fabio Marques Duque - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento legal no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor no montante correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos ou de benefício previdenciário por incapacidade total, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos Lucros e Resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel.
SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor.
Na hipótese de desemprego, benefício por incapacidade parcial, ou exercício de atividade sem vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento e deverão ser depositados todo dia 10 (dez) de cada mês, em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora.
Nas duas hipóteses, os alimentos serão retroativos à data da citação, vedadas a repetibilidade e a compensação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, já considerada a proporcionalidade, cuja exigibilidade fica sustada em razão da gratuidade deferida a fls. 275.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. -
14/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 11:34
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 01:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2022 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2021 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2021 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2020 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2020 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2020 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2020 17:22
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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