TJSP - 4000979-70.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000979-70.2025.8.26.0048/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: FRIGOESTRELA S/AADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) ATO ORDINATÓRIO Informo que, para realização de pesquisa no sistema Sisbajud, necessário o recolhimento da taxa devida, Local: Atibaia -
08/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000979-70.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: FRIGOESTRELA S/AADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. A hipótese é de acolhimento da pretensão da exequente no sentido de ser enviada, desde logo, ordem de indisponibilização de recursos financeiros do executado, sem sua prévia ciência, conforme autoriza o art. 854, caput do Código de Processo Civil, providência que, a par de emprestar efetividade à execução, obsta eventual dissipação dos ativos financeiros do devedor na iminência da penhora.
Assim sendo, DETERMINO seja enviada às instituições financeiras ordem de INDISPONIBILIZAÇÃO de recursos financeiros da executada – até o limite do valor exequendo.
Tudo seja feito pelo sistema SISBAJUD, mas sem posterior requisição de transferência para conta judicial.
Providencie o assessor do juízo. 2. Depois, cite-se a executada para, dentro em 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que os honorários advocatícios – ora fixados em 10% sobre o débito exequendo – serão reduzidos à metade na hipótese de integral pagamento do débito em tal prazo (Código de Processo Civil, arts. 827, § 1º e 829). 3. Intime-se-a, ainda, de que ela poderá, dentro em 15 dias, embargar a execução ou, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado", requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Código de Processo Civil, arts. 915 e 916). 4. Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer à regra do art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (Código de Processo Civil , art. 914, § 1º). 5. Na hipótese de inércia da executada, restam desde logo autorizadas: (a) a renovação da ordem de apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 6. A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 7. Fica a escrivania autorizada a expedir, se postulado, a certidão a que se refere o art. 828 do Código de Processo Civil. 8. A citação seja realizada pela via postal na forma postulada pela exequente (fls. 07, item b). 9. Intimem-se.
Cumpra-se.
Atibaia, 01 setembro de 2025.
Rogério A.
Correia DiasJuiz de Direito -
02/09/2025 15:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53905, Subguia 53356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.279,42
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02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Determinada a citação
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01/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:01
Link para pagamento - Guia: 53905, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53356&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - FRIGOESTRELA S/A - Guia 53905 - R$ 1.279,42
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28/08/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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