TJSP - 4000933-81.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000933-81.2025.8.26.0048/SP AUTOR: SCALON & CERCHI LTDAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os pressupostos legais, CITE-SE a ré para que, dentro em 15 dias, pague a importância reclamada acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, ficando, nessa hipótese, isento do pagamento de custas processuais (Código de Processo Civil, art. 701, § 1º).
Preferindo, porém, contrariar o pedido, poderá a ré opor, dentro em 15 dias, embargos monitórios, sendo certo que na hipótese de não cumprimento da obrigação ou não oposição de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (Código de Processo Civil, art. 701, § 2º).
Se opostos tempestivamente embargos monitórios, estará automaticamente suspensa a eficácia da decisão inicial até julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, § 4º), processando-se eles nestes próprios autos, pelo que deles dar-se-á vista ao embargado para que se pronuncie dentro em 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Esta decisão, acompanhada de cópia da petição inicial, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria, observado o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil para cumprimento do ato.
Na hipótese de não localização da ré, dê-se ciência do fato à autora para manifestação em 05 dias, ficando desde logo autorizada a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo, o que será providenciado tanto tenha sido comprovado o recolhimento da taxa própria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atibaia, 01 setembro de 2025.
Rogério A.
Correia DiasJuiz de Direito -
02/09/2025 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49404, Subguia 48838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.775,26
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02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Determinada a citação
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01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:18
Link para pagamento - Guia: 49404, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48838&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 12:18
Juntada - Guia Gerada - SCALON & CERCHI LTDA - Guia 49404 - R$ 1.775,26
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27/08/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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