TJSP - 4011704-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011704-62.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FELIPE LIAN LALAADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCEADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos.
O depósito do evento 27 dos autos principais foi realizado para fins de pagamento, razão pela qual defiro o levantamento em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, no prazo de cinco dias. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:31
Deferida a destinação de valores
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02/09/2025 08:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:45
Distribuído por dependência - Número: 40038459220258260002/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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