TJSP - 4000304-39.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80700, Subguia 80200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 370,42
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08/09/2025 13:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80709, Subguia 80209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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08/09/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 80709, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80209&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 80709 - R$ 217,85
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08/09/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 80700, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80200&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 80700 - R$ 370,42
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000304-39.2025.8.26.0297/SPAUTOR: MARLI BELA DA SILVAADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO TONHOLO MARIOTO (OAB SP327387)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134)SENTENÇAPosto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a abusividade das cláusulas que preveem a cobrança da TARIFA DE AVALIAÇÃO e REGISTRO DE CONTRATO, e determinar a devolução, em dobro, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, anotando-se que a taxa que remunerará o indébito é a mesma praticada pela instituição financeira no empréstimo pactuado.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único. -
28/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 16
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28/08/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 20:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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23/07/2025 11:25
Determinada a citação
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23/07/2025 02:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI BELA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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