TJSP - 1007243-57.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007243-57.2025.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Augusto de Carvalho -
Vistos. 1.Colha-se a opinião do registrador de imóveis local.
Em havendo apontamentos - disto que a escrivania cuidará de dar ciência ao autor - providencie ele a regularização ou dê as razões por que deixa de fazê-lo, para o que fica assinalado o prazo de 15 dias.
Tanto regularizados, seja colhido o parecer complementar do registrador. 2.Se não houver apontamentos, verifique a escrivania se já apresentada a competente certidão quinzenária em nome do autor e dos eventuais possuidores anteriores da área usucapienda relativamente a ações de natureza possessória ou petitória a que respondam ou tenham respondido (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e Código de Processo Civil, art. 557).
Se, por hipótese, tal certidão não estiver nos autos, dê-se ciência ao autor para que a providencie dentro em 15 dias. 3.
Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, promova-se à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (Código de Processo Civil, arts. 250, inciso II, e 344). 4.
A citação seja realizada da seguinte maneira: 4.1.Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo. 4.2.
Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram. 4.3.
Por edital, com prazo de 30 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais terceiros interessados e desconhecidos para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. 4.3.1.
O autor apresentará a competente minuta do edital, encaminhando-a, por e-mail ([email protected],) à escrivania e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 5.Notifiquem-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, todos por intermédio do portal eletrônico próprio. 6.Oportunamente, certifique a escrivania acerca da situação do ciclo citatório.
Na hipótese de haver citações pendentes, fica o ofício judicial autorizado desde logo a realizar as pesquisas eletrônicas disponíveis visando a apuração dos endereços dos citandos e a tomar em caráter supletivo às diligências do autor todas as medidas cabíveis e necessárias visando à citação das pessoas que devam integrar a lide. 7.Dê-se oportuna vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. 8.Concedo a gratuidade de justiça postulada. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024447-82.2024.8.26.0361
Jandir Domingos Gomes Ferreira
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Gustavo Ferreira Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 10:01
Processo nº 1004259-35.2017.8.26.0322
Maria Jose Zafani
Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilson Aparecido Ramos Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2017 16:12
Processo nº 0000583-33.2024.8.26.0005
Caixa Seguradora S/A
Douglas Pereira de Brito
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 18:35
Processo nº 1010822-81.2023.8.26.0048
Flavio Luis Possebom
Elaine Mara Alves Alonso
Advogado: Leonardo Barbosa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 09:31
Processo nº 1010027-35.2025.8.26.0071
Diego Filipe Diniz
Jessica Santos da Silva
Advogado: Roseli Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 15:32