TJSP - 1010822-81.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010822-81.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Flávio Luis Possebom - Zenaide Pugin Alves - - Elaine Mara Alves Alonso -
Vistos. 1.Não há qualquer defeito que autorizasse o indeferimento da petição inicial - que preenche todos os requisitos próprios.
Realmente, "o que importa, para o juízo inicial de admissibilidade da petição, é que as condições estejam presentes na narração fática feita pelo autor.
Só se poderá recusar o processamento da ação se, desde logo, for evidente sua ausência." (Cf.
THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento.
Vol.
I. 59. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018). 2.Não há nulidade alguma na citação da corré ZENAIDE por edital, considerando que tendo sido procurada por oficial de justiça no seu endereço correto (fls. 122), houve informação do porteiro no sentido de que ela teria se mudado há mais de 5 anos, não havendo qualquer elemento objetivo que justificasse duvidar de tal informação.
De todo modo, tendo a contestação sido oferecida dentro do prazo próprio, consolidou-se o ato (Código de Processo Civil, art. 39, § 1º). 3.A corré ELAINE não é revel, já que a contestação por ela apresentada é tempestiva (Código de Processo Civil, art. 231, § 1º). 4.A hipótese indica possa interessar às partes a busca da solução negociada do conflito, evitando os custos e riscos próprios da demanda judicial, contando com o subsídio que ora solicito de seus i. advogados.
Isso, aliás, se mostra indispensável já que compete ao juiz estimular "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, (...), inclusive no curso do processo judicial" (Código de Processo Civil, art. 3º, § 3º).
Sendo assim, tanto haja sua adesão ao propósito do juízo (Código de Processo Civil, art. 139, inciso V), que INDIQUEM seus endereços eletrônicos e telefones móveis, se possível, para o específico fim de participar de sessão virtual de mediação a ser presidida por mediador por mim especialmente designado para tanto que mandarei realizar. É o que se AGUARDA dentro em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: SILVIA REGINA MINERVINI DE SOUZA LIMA (OAB 466833/SP), SILVIA REGINA MINERVINI DE SOUZA LIMA (OAB 466833/SP), LEONARDO BARBOSA SILVA (OAB 316208/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:24
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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